Serviços Ambientais

SERVIÇOS AMBIENTAIS advém da Lei Federal 14.119/21 sancionada em dezembro de 2020.

Poderá ser pagamento direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.

Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.
Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.

Ou seja, pessoa física ou jurídica poderá receber tanto do governo quanto de entes privados, para manter ou recuperar um ecossistema da sua região.

Fonte: Agência Câmara de Notícias